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Durante anos, uma adolescente de Ipoema acordou com medo dentro da própria casa. O homem que deveria protegê-la era o mesmo que a ameaçava de morte se ela abrisse a boca. Era seu pai.
Na quinta-feira, 21 de maio de 2026, a Justiça respondeu à altura: um homem de 36 anos foi condenado a 210 anos de prisão pelos crimes cometidos contra a própria filha, hoje com 17 anos. A sentença, proferida pela Vara Criminal da comarca de Itabira, é apontada como a maior pena já aplicada na história de Minas Gerais — e também na história do município.
Os abusos, segundo a Justiça reconheceu, começaram quando a menina tinha apenas 13 anos e se prolongaram por aproximadamente três anos, dentro do ambiente que deveria ser o mais seguro do mundo para qualquer criança: a própria casa da família, no distrito de Ipoema.
A descoberta do horror veio de um detalhe corriqueiro. A mãe da vítima encontrou no celular da filha adolescente uma mensagem suspeita enviada pelo pai. O que veio depois abalou a família e toda a comunidade de Ipoema e Itabira.
Ao longo das investigações, conduzidas pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Itabira, a vítima relatou não apenas os abusos sexuais sistemáticos, mas também as coações: era forçada a enviar fotos e vídeos íntimos ao genitor, e vivia sob constante ameaça de morte caso revelasse o que acontecia.
O delegado João Martins Teixeira, responsável pelas investigações, foi enfático ao descrever o perfil do acusado: ele tratava a própria filha como objeto de posse, não como uma criança sob seu cuidado. Quando a mãe da vítima tentou levá-la a uma consulta ginecológica, o pai agiu de forma ainda mais perturbadora — passou a orientar a filha e o namorado dela sobre como se relacionar sexualmente, para que o rapaz fosse apontado como responsável, fraudando assim qualquer evidência que pudesse apontá-lo.
A sentença reconheceu 20 crimes distintos: 10 de estupro de vulnerável, cometidos quando a vítima ainda tinha menos de 14 anos, e outros 10 de estupro mediante grave ameaça, praticados posteriormente. A advogada Ana Flávia Queiroz, que prestou assistência jurídica à família e atuou como assistente de acusação, explicou que a Justiça não tratou os episódios como crime continuado — ou seja, não os fundiu em uma única pena com pequenos acréscimos. Cada crime foi julgado de forma autônoma, e as penas foram somadas.
A relação de parentesco entre agressor e vítima, que agrava legalmente a pena por representar uma violação extrema do dever de proteção paterno, empurrou a condenação para além da barreira dos dois séculos.
Essa distinção jurídica é fundamental para entender a magnitude da sentença. Em casos de crimes continuados, o réu recebe a pena do crime mais grave com um acréscimo proporcional. Aqui, o Judiciário entendeu que cada episódio de abuso foi um crime separado, com vítima vulnerável, com ameaça, com agravante de parentesco — e somou tudo. O resultado: 210 anos.
Vale contextualizar: na prática, o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade no Brasil é de 40 anos, conforme estabelecido pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019). Ainda assim, o volume da condenação tem peso simbólico e jurídico relevante — especialmente para fins de recursos e eventual progressão de regime.
Esse não é o primeiro caso de abuso sexual intrafamiliar registrado em Itabira e região. A cidade conta com estrutura da DEAM justamente por causa da demanda histórica por atendimento especializado a mulheres e crianças vítimas de violência doméstica. Casos como este, porém, chamam atenção pela brutalidade e pela duração dos crimes — e pela coragem que a vítima precisou ter para, finalmente, deixar que a verdade viesse à tona.
Para a advogada Ana Flávia Queiroz, a condenação vai além da punição de um indivíduo. É uma mensagem para todas as vítimas que ainda vivem em silêncio, especialmente nos distritos menores, onde o isolamento e o medo de expor a família costumam ser barreiras ainda maiores para a denúncia. Ipoema, como comunidade pequena e coesa, conhece bem essa realidade.
A defesa ainda pode recorrer da sentença. A assistência de acusação também anunciou que recorrerá em relação ao valor da indenização fixada à vítima, por entender que o montante não é proporcional à extensão dos danos emocionais e psicológicos sofridos ao longo de anos de terror doméstico.
O homem está preso desde agosto de 2025, quando foi detido após a denúncia chegar à polícia. Também havia sido preso antes, em abril daquele mesmo ano, após agredir fisicamente a filha.
Nenhuma pena devolve à menina de Ipoema os anos que lhe foram roubados. Mas, como disse a advogada que acompanhou o caso, ela teve coragem de falar — e foi ouvida.
Publicado por:
Igor Zeferino
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