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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que promove uma das maiores revisões recentes do Código Penal brasileiro. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (4) e já está em vigor.
A mudança mais imediata é o aumento da pena básica para furto, que sobe de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão. Em casos mais específicos, o endurecimento é ainda maior: furtos cometidos com uso de dispositivos eletrônicos passam a ter pena de 4 a 10 anos — patamar equiparado ao de crimes considerados graves.
A legislação também amplia as punições para roubos. A pena base sobe de 4-10 anos para 6-10 anos de reclusão. Quando o crime afeta serviços essenciais como energia elétrica ou telecomunicações, a pena pode chegar a 12 anos. Nos casos de latrocínio — roubo seguido de morte — a punição passa de 20-30 anos para 24-30 anos de prisão.
O estelionato também foi endurecido: a pena base sobe de 1-4 anos para 1-5 anos, e a fraude eletrônica passa a ter tipificação própria, com pena de 4 a 8 anos.
Entre as novidades mais relevantes estão a criminalização expressa da "conta laranja" — ceder conta bancária para movimentação de dinheiro ilícito — e a criação do crime específico de receptação de animal doméstico, com pena de 3 a 8 anos. A pena geral de receptação também sobe de 1-4 anos para 2-6 anos.
Publicado por:
Igor Zeferino
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