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O trabalhador de Itabira que foi demitido sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego, benefício destinado a oferecer assistência financeira temporária durante o período de desemprego. Em 2026, cada parcela pode chegar a R$ 2.518,65.
O valor recebido não é igual para todos. O cálculo considera a média dos salários anteriores à demissão e segue as faixas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O benefício também não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, de R$ 1.621 em 2026.
Qual é o valor do seguro-desemprego em 2026?
A tabela do seguro-desemprego foi reajustada em 3,90% para 2026. Para calcular a parcela, o trabalhador deve considerar a média salarial utilizada pelo programa e identificar em qual faixa se enquadra.
- Até R$ 2.222,17: multiplica-se o salário médio por 0,8;
- De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: calcula-se 50% do valor que ultrapassar R$ 2.222,17 e soma-se R$ 1.777,74;
- Acima de R$ 3.703,99: a parcela é de R$ 2.518,65.
Mesmo quando o resultado do cálculo fica abaixo do salário mínimo, o benefício não pode ser inferior a R$ 1.621 em 2026.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Não basta ter perdido o emprego para receber o benefício. Entre as condições previstas estão ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação, não possuir renda própria suficiente para o sustento pessoal e familiar e atender às demais regras do programa.
O tempo mínimo de salários recebidos também muda conforme a quantidade de vezes que o trabalhador já solicitou o benefício.
- Primeira solicitação: pelo menos 12 meses de salários nos 18 meses anteriores à demissão;
- Segunda solicitação: pelo menos nove meses nos 12 meses anteriores;
- Terceira solicitação ou posteriores: salários em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.
O trabalhador também não pode estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada incompatível com o seguro-desemprego, observadas as exceções previstas na legislação.
Pedido tem prazo depois da demissão
O trabalhador formal não precisa solicitar o seguro-desemprego imediatamente após deixar a empresa. O requerimento pode ser apresentado a partir do 7º dia após a demissão.
O prazo para o trabalhador formal fazer a solicitação termina no 120º dia contado da dispensa. Deixar esse período passar pode impedir o requerimento referente àquela demissão.
Como solicitar o seguro-desemprego pelo celular
Uma das maneiras de solicitar o benefício é pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O trabalhador acessa o sistema utilizando sua conta Gov.br e consulta o requerimento relacionado ao último vínculo empregatício.
Também é possível utilizar os serviços digitais disponibilizados pelo Governo Federal para fazer a solicitação e posteriormente acompanhar a situação do benefício.
Entre os documentos básicos estão o CPF e o requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa.
Quantas parcelas o trabalhador pode receber?
O seguro-desemprego pode ser pago em três, quatro ou cinco parcelas. A quantidade depende do histórico profissional, do período trabalhado e de quantas vezes o benefício já foi solicitado.
Por isso, dois trabalhadores dispensados no mesmo período e com salários semelhantes podem receber quantidades diferentes de parcelas.
O próprio trabalhador pode acompanhar pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital informações como quantidade de parcelas, valores e datas previstas para liberação.
Seguro-desemprego é regulamentado por lei federal
As regras não são específicas de Itabira. O benefício é nacional e está previsto na Lei nº 7.998/1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego.
A atualização dos valores considera os critérios definidos para o programa e, em 2026, elevou o teto da parcela de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65.
Quem tiver dúvida sobre sua situação individual deve consultar os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego ou verificar o requerimento na Carteira de Trabalho Digital.
Publicado por:
Igor Zeferino
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